Como Analisar a Direcional

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

A consolidação de nossas demonstrações financeiras é realizada de acordo com as seguintes práticas:

  1. Em relação às Controladas em conjunto, mediante acordo de sócios ou acionistas, a consolidação incorpora as contas de ativos, passivos e resultados, proporcionalmente à nossa respectiva participação no seu capital social. Na consolidação proporcional, são eliminadas as parcelas correspondentes aos saldos proporcionais dos ativos e passivos, bem como receitas e despesas decorrentes de transações entre as sociedades;
  2. Em relação às Controladas, nas quais a administração não é compartilhada, consolidamos a totalidade de seus ativos, passivos e resultados, destacando a participação de minoritários. Nas demonstrações consolidadas, são eliminadas as contas-correntes, receitas e despesas entre as empresas consolidadas e os resultados não realizados, bem como os investimentos; e
  3. Eventuais diferenças de registro e critérios de apropriação contábil são apuradas e devidamente ajustadas nas demonstrações financeiras recebidas, visando à uniformidade de critério aplicado às demonstrações consolidadas.
PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA

Venda de Imóveis: A receita com venda de imóveis inclui os valores das unidades vendidas dos nossos empreendimentos. De acordo com a Resolução CFC 963, apropriamos contabilmente a receita de incorporação e venda de unidades proporcionalmente ao percentual de evolução financeira de cada empreendimento, e registramos tal valor como receita com venda de imóveis. Mesmo que já tenhamos comercializado totalmente o empreendimento imobiliário, a receita de incorporação e venda de unidades somente é registrada ao longo da construção do empreendimento. Essa receita contempla as receitas da correção monetária das vendas a prazo das unidades vendidas de empreendimentos ainda não concluídos.

Prestação de Serviços: As receitas com prestação de serviços decorrem de serviços de construção para terceiros, especialmente em razão (i) dos contratos de prestação de serviços de execução de obra no regime de empreitada global, celebrados com a CEF no âmbito do PAR e do Programa Minha Casa, Minha Vida, em estados e municípios, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e (ii) da taxa de administração de obras construídas em regime de parceria.

PRINCIPAIS CUSTOS E DESPESAS

Custos da Venda de Imóveis e da Prestação dos Serviços: Os custos de imóveis vendidos da Direcional consistem, basicamente, nos custos de aquisição de terrenos, custos de construção (incluindo fundação, equipamentos, estrutura, acabamento, materiais de construção e mão-de-obra), custos de incorporação (incluindo projetos arquitetônicos, decoração de áreas comuns, legalizações e outras), encargos financeiros de empréstimos e financiamentos atrelados à construção dos empreendimentos e custos de administração da obra. Os custos da Companhia também incluem as despesas financeiras decorrentes de empréstimos realizados com o SFH. O principal custo das atividades de incorporação imobiliária refere-se à construção, que nos últimos anos representou aproximadamente de 50% a 55% do VGV Lançado de cada empreendimento.

Despesas Gerais e Administrativas: As despesas gerais e administrativas incluem, principalmente, os seguintes itens: serviços (auditoria, consultoria, advocatícios e outros), aluguéis, remuneração de seus empregados de áreas de apoio – não ligados diretamente às atividades de construção – e os respectivos encargos sociais, despesas societárias (publicação de atas e balanços), despesas legais (cartórios, tabelião e junta comercial), além de outras despesas.

Despesas Comerciais: As despesas comerciais incluem, principalmente, os gastos com comissões sobre vendas, propaganda e publicidade, despesas com pessoal e depreciação dos gastos com montagem dos stands de vendas e decoração do apartamento-modelo.

Imposto de Renda e Contribuição Social: O Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados observando-se os critérios estabelecidos pela legislação fiscal vigente, pelas alíquotas regulares de 15,0%, acrescida de adicional de 10,0%, para o Imposto de Renda, e de 9,0% para a Contribuição Social. Conforme facultado pela legislação tributária, optamos pelo regime tributário de Lucro Real. Nossas Controladas e Coligadas, em sua grande maioria, optaram pelo regime tributário de Lucro Presumido. De acordo com esse regime, as nossas Coligadas e Controladas, apuram a base de cálculo sobre as receitas auferidas no período. A base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social é de 8,0% e 12,0%, respectivamente, sobre as receitas de incorporação imobiliária, e de 32,0% sobre as receitas de prestação de serviços. Sobre as bases de cálculo acima, aplicam-se as alíquotas regulares do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

Nos empreendimentos submetidos ao regime do patrimônio de afetação, usualmente optamos pelo Regime Especial de Tributação (RET), o que nos confere uma alíquota fiscal de 6,0%, referente aos seguintes tributos: PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social. A referida alíquota é calculada sobre a receita mensal da venda de imóveis auferida por cada incorporação. A alíquota fiscal do RET será reduzida para 1,0%, calculada sobre a receita mensal da venda de imóveis das incorporações cujas unidades estiverem (i) submetidas ao regime do patrimônio de afetação, (ii) contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e (iii) possuírem valor de até R$75,0 mil.

Como a prática contábil de provisão e pagamento de tributos difere da prática fiscal, é calculado um passivo ou ativo de impostos e contribuições sociais federais diferidos, para refletir as diferenças temporárias.